quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

PROGRESSÃO PARCIAL

           Professor (a) infelizmente recebemos alunos que ainda não adquiriram as competências e habilidades para o determinado ano em curso, sendo que alguns estão com PROGRESSÃO PARCIAL.
De acordo com o Ofício Circular 360, que orienta sobre a operacionalização da Progressão Parcial prevista na Resolução SEE nº 2.197/2012 e de outros dispositivos, você , professor, deve concluir até março e, excepcionalmente, nos casos de absoluta necessidade, impreterivelmente até junho do ano em curso.
        Estou disponibilizando uma ficha com os pré-requisitos de cada ano para ser trabalho o Plano de Intervenção Pedagógica com este aluno que se encontrar em Progressão Parcial.
                       
 PROGRESSÃO PARCIAL DO 6º AO 9º ANOS

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